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Sua Empresa Está Preparada de Acordo com o Programa de Monitoramento Preventivo? (CETESB DD-38/2017)

Introdução
A preservação do solo e da água subterrânea é uma responsabilidade essencial para empresas cujas atividades podem impactar o meio ambiente. No estado de São Paulo, a legislação ambiental estabelece normas rigorosas para a prevenção da contaminação e a adoção de medidas corretivas. O Programa de Monitoramento Preventivo, conforme exigido pela Lei Estadual nº 13.577/2009 e pelo Decreto nº 59.263/2013, tem como principal objetivo reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Para isso, a Diretiva CETESB DD-38/2017 define diretrizes específicas para o monitoramento de áreas potencialmente contaminadas.
Empresas que operam em setores com alto potencial de contaminação devem estar atentas às exigências do programa. O não cumprimento dessas normativas pode resultar em penalidades legais, impacto na imagem corporativa e elevados custos de remediação ambiental.

Objetivos do Programa de Monitoramento Preventivo
O monitoramento preventivo busca identificar e mitigar impactos ambientais por meio da análise das características do solo e da água subterrânea em locais sob risco de contaminação. As diretrizes da CETESB determinam que as empresas realizem avaliações periódicas para acompanhar a qualidade ambiental da região onde estão instaladas.

As principais finalidades do programa incluem:
• Prevenção da contaminação: Identifica riscos antes que os danos ambientais se agravem.
• Redução dos riscos à saúde humana: Evita exposição a substâncias tóxicas.
• Cumprimento da legislação ambiental: Evita multas, embargos e responsabilização legal.
• Sustentabilidade empresarial: Promove uma gestão ambiental eficiente e responsável.

Como Funciona o Monitoramento Preventivo?
O monitoramento preventivo exige uma abordagem sistemática, com análises periódicas do solo e da água subterrânea. A CETESB DD-38/2017 estabelece os seguintes procedimentos:
1. Diagnóstico Inicial
• Levantamento histórico das atividades desenvolvidas na área.
• Identificação de possíveis fontes de contaminação.
2. Coleta e Análise de Amostras
• Monitoramento da qualidade da água subterrânea e do solo.
• Avaliação de substâncias químicas presentes.
3. Relatórios Periódicos
• Apresentação de laudos técnicos à CETESB.
• Identificação de medidas necessárias para mitigar impactos ambientais.
4. Medidas Corretivas e de Controle
• Caso sejam identificadas contaminações, a empresa deve adotar planos de remediação.
• Acompanhamento da eficácia das ações corretivas.

Benefícios da Adequação ao Programa
Empresas que implementam corretamente o Programa de Monitoramento Preventivo ganham vantagens significativas:
• Evita sanções legais: O cumprimento da CETESB DD-38/2017 evita multas e paralisação de atividades.
• Redução de custos: A prevenção é mais barata do que a remediação de áreas contaminadas.
• Imagem corporativa positiva: Demonstra compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
• Valorização do empreendimento: Propriedades livres de passivos ambientais são mais atrativas para investidores e compradores.

Conclusão
A implementação do Programa de Monitoramento Preventivo é essencial para a gestão ambiental responsável das empresas. Além de atender às exigências legais, a adoção dessas diretrizes contribui para a proteção do meio ambiente e para a segurança da população. Empresas que atuam proativamente nesse sentido garantem não apenas conformidade com a legislação, mas também um diferencial competitivo no mercado.
Dessa forma, cabe aos gestores avaliarem se suas organizações estão preparadas para atender à CETESB DD-38/2017 e garantir uma atuação empresarial ambientalmente sustentável. A sua empresa está pronta para esse desafio?