Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Cookies.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Cookies.

O que muda com a renovação da outorga do Sistema Cantareira

A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) renovaram a outorga da Sabesp para uso da água e a operação do Sistema Cantareira. A renovação vale por 10 anos e mantém a autorização de retirada de uma média máxima mensal de até 33 metros cúbicos de água por segundo. Com intuito de “aumentar a segurança hídrica”, foram definidas, ainda, cinco faixas de controle de captação que levam em conta o volume útil acumulado para estabelecer o limite de vazão de retirada autorizado.

De acordo com essas faixas, a retirada de água varia entre 15,5 mil litros por segundo na Faixa 1 (Normal) e 33 mil litros na Faixa 5 (Especial). “A nova outorga reconhece a importância dos impactos das mudanças climáticas sobre os recursos hídricos”, diz a ANA. “O objetivo das faixas é garantir que o Sistema Cantareira possa atravessar secas tão ou mais severas como as registradas em 2014/2015 com segurança”.

Ainda de acordo com a ANA, a nova outorga também estabelece um prazo para que a Sabesp apresente um plano e um cronograma de atividades para a implantação de melhorias ao Sistema Cantareira. Segundo o órgão, será exigida, entre outras coisas, a ampliação e modernização da rede de pontos de monitoramento de chuva e vazão do sistema, a melhoria dos equipamentos de controle de níveis e vazões dos reservatórios e um projeto de gestão da demanda com controle de perdas físicas. Também estão previstas a exigência do incentivo ao uso racional e ao reuso, um plano para eventual uso do volume morto, a ampliação de projetos para redução da erosão e do assoreamento e da melhora na captação e infiltração da água de chuva.

Fonte:
Juntos pela Água

Fonte Link:
https://www.juntospelaagua.com.br/2017/06/08/o-que-muda-com-renovacao-da-outorga-do-sistema-cantareira