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A Resolução SMA nº 10/2017 e a Definição de Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas

Introdução
A contaminação do solo e das águas subterrâneas é um problema ambiental grave que pode comprometer a qualidade de vida da população e causar impactos irreversíveis ao meio ambiente. No estado de São Paulo, a Resolução SMA nº 10, de 08 de fevereiro de 2017, estabelece diretrizes para a identificação de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, permitindo um maior controle e fiscalização por parte dos órgãos ambientais.
A norma, publicada pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), foi criada com base na Lei Estadual nº 13.577/2009 e no Decreto Estadual nº 59.263/2013. Seu principal objetivo é regulamentar e classificar atividades econômicas que apresentam risco potencial de contaminação do solo e dos recursos hídricos, garantindo medidas preventivas e corretivas para minimizar os impactos ambientais.
Este artigo discute os principais aspectos da Resolução SMA nº 10/2017, destacando sua importância na gestão ambiental e os impactos que essa regulamentação traz para empresas e empreendimentos sujeitos à norma.

O Que Define uma Atividade Potencialmente Geradora de Área Contaminada?
De acordo com a Resolução SMA nº 10/2017, uma área contaminada é aquela que sofreu impactos ambientais negativos devido à presença de substâncias químicas nocivas, geralmente decorrentes de atividades industriais, comerciais ou de infraestrutura. Essas substâncias podem ser metais pesados, hidrocarbonetos, solventes químicos e outros poluentes que, quando acumulados no solo e nas águas subterrâneas, representam riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
As atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas são aquelas que, devido à natureza de seus processos produtivos, apresentam alto risco de liberar substâncias contaminantes no solo, na água ou no ar. A resolução identifica e classifica essas atividades com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), permitindo que os órgãos de fiscalização ambiental priorizem ações de monitoramento e remediação dessas áreas.

Principais Atividades Listadas na Resolução SMA nº 10/2017
A resolução identifica diversas atividades que podem ser fontes de contaminação ambiental. Entre os principais setores classificados como potencialmente geradores de áreas contaminadas, destacam-se:
1. Indústrias Extrativas e de Transformação
• Extração de carvão mineral, petróleo, gás natural e minerais metálicos.
• Indústrias químicas, petroquímicas e farmacêuticas.
• Fabricação de produtos derivados do petróleo e biocombustíveis.
• Metalurgia e fabricação de produtos metálicos.
• Produção de cimento, vidro e cerâmica.
2. Setor de Energia e Transportes
• Distribuição e armazenamento de combustíveis.
• Transporte rodoviário, ferroviário e dutoviário de cargas perigosas.
• Oficinas mecânicas e manutenção de veículos pesados.
3. Gestão de Resíduos e Saneamento
• Tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e industriais.
• Atividades de descontaminação e recuperação de áreas degradadas.
• Tratamento de esgoto e purificação de água para abastecimento.
4. Setor Comercial e de Serviços
• Lavanderias industriais e serviços de lavagem a seco.
• Armazenamento de produtos químicos perigosos.
• Curtumes e indústrias de beneficiamento de couro.
A inclusão dessas atividades na lista da Resolução SMA nº 10/2017 impõe às empresas e empreendimentos a obrigação de realizar avaliações ambientais periódicas, apresentando relatórios técnicos que demonstrem o controle adequado da contaminação e a adoção de medidas preventivas.

Impactos da Resolução para Empresas e Empreendedores
A regulamentação trouxe mudanças significativas para os setores produtivos, exigindo maior responsabilidade ambiental por parte das empresas que realizam atividades potencialmente contaminantes. Os principais impactos da Resolução SMA nº 10/2017 incluem:
1. Monitoramento e Gestão Ambiental Obrigatória
Empresas classificadas como potencialmente geradoras de áreas contaminadas precisam realizar investigações ambientais regulares, que incluem:
• Análises do solo e das águas subterrâneas.
• Identificação de contaminantes presentes na área.
• Monitoramento contínuo da qualidade ambiental.
2. Necessidade de Licenciamento e Estudos Técnicos
Os empreendimentos sujeitos à resolução devem apresentar estudos de passivo ambiental para obter licenças de operação junto aos órgãos ambientais. Esse procedimento garante que medidas preventivas sejam adotadas antes da instalação ou ampliação de qualquer atividade de risco.
3. Responsabilização por Danos Ambientais
Empresas que não adotam as medidas necessárias para prevenir contaminações podem sofrer penalidades legais, incluindo multas, embargos e até a paralisação de suas atividades. Além disso, são obrigadas a realizar a remediação da área contaminada, arcando com os custos da descontaminação.
4. Valorização de Áreas com Gestão Ambiental Efetiva
Empreendimentos que seguem as normas da Resolução SMA nº 10/2017 garantem maior credibilidade no mercado e evitam custos futuros com a recuperação ambiental de áreas contaminadas. O cumprimento das exigências ambientais também pode ser um diferencial competitivo, especialmente para empresas que buscam certificações ambientais e sustentabilidade nos negócios.
A Importância da Resolução para a Gestão Ambiental no Estado de São Paulo
A Resolução SMA nº 10/2017 é um instrumento essencial para a prevenção e controle da contaminação ambiental no estado de São Paulo. Ao definir claramente as atividades de risco e estabelecer critérios técnicos para o monitoramento dessas áreas, a norma contribui para:
• Redução dos impactos ambientais de atividades industriais e comerciais.
• Proteção dos recursos hídricos subterrâneos, prevenindo a contaminação de aquíferos.
• Garantia da segurança da população, evitando exposição a substâncias tóxicas.
• Melhoria na gestão ambiental urbana e industrial, promovendo práticas mais sustentáveis.

Conclusão
A Resolução SMA nº 10/2017 representa um avanço significativo na política ambiental do estado de São Paulo, ao estabelecer critérios claros para o controle de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas. Sua aplicação fortalece a fiscalização ambiental e obriga as empresas a adotarem medidas preventivas e corretivas, garantindo a proteção do solo e dos recursos hídricos.
Diante disso, é fundamental que empreendedores, indústrias e prestadores de serviços conheçam e cumpram as diretrizes estabelecidas, investindo em práticas sustentáveis e monitoramento ambiental adequado. Além de evitar penalidades, a adoção de uma gestão ambiental responsável contribui para a preservação dos ecossistemas e para a segurança da população, promovendo um desenvolvimento econômico mais equilibrado e sustentável.